O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) , Flávio Dino , suspendeu nesta quinta-feira (17) um trecho da Reforma da Previdência que igualava a idade para a contratação de policiais homens e mulheres. Segundo o texto aprovado em 2019, ambos poderiam se aposentar aos 55 anos . A decisão foi motivada por um pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) .
Dino argumentou que há “discriminação injusta” na última emenda da reforma, que determinava a mesma idade para a contratação de homens e mulheres nas polícias civil e federal. O trecho que mencionava “para ambos os sexos” foi suspenso, uma vez que a Constituição já permitiu diferenças entre homens e mulheres.
Na decisão, o ministro determinou também que o Congresso Nacional retifique a inconstitucionalidade através da edição de uma norma adequada. Ele enfatizou que a aplicação da regra impugnada poderia dificultar ou até impedir a retirada de policiais civis e federais mulheres, causando danos irreparáveis.
Enquanto o Congresso não promulgar uma nova norma, a regra geral de três anos de redução será aplicada a todas as mulheres policiais civis e federais. Assim, eles poderão se aposentar aos 52 anos .
Fonte: Bahia. Ba